REGULAMENTO, FICHA DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, CADASTRO DE ATLETAS, ESTÃO LIBERADOS PARA QUE OS DIRIGENTES DAS EQUIPES, POSSAM INSCREVER SUAS EQUIPES, E SEUS ATLETAS.
O REGULAMENTO , NA INTEGRA, ESTOU DIVULGANDO NESSE BLOG PRA QUE VOCE POSSA ANALIZAR E QUEM SABE, FAZER PARTE DESSA GRANDE FESTA DO FUTEBOL PARA AS CRIANÇAS DOS MUNICIPIOS DE ITATIBA E MORUNGABA.
Prefeitura do Município de
Itatiba
Secretaria de Esportes –
SEME
III TAÇA “ANTONIO OSMAR DALCIN” 2013
SUB-11 / SUB-13 /
SUB-15 / SUB-17
REGULAMENTO
Art. 1º - Este Regulamento foi elaborado no exercício
da autonomia constitucional desportiva para concretizar os princípios básicos
do desporto, notadamente o da especificidade, da procompetitione (prevalência,
continuidade e estabilidade das Competições), do fair play (jogo limpo)
desportivo e financeiro, da transparência, da imparcialidade e da segurança
desportiva, buscando assegurar a imprevisibilidade dos resultados, igualdade de
oportunidades, o equilíbrio das disputas e a credibilidade dos Clubes
participantes das Competições coordenadas pela PREFEITURA DE ITATIBA-SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES.
Capitulo I – Dos Objetivos
Art. 2º - A Taça “Antonio Osmar Dalcin” de Futebol
será disputada nas categorias Sub-11(2002/2003), Sub-13(2000/2001), Sub-15
(1998/1999) e Sub-17(1996/1997), com a organização da PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE ITATIBA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - SEME, e conta com a
promoção do Jornal de Itatiba diário e CRN - Central de Rádio e Notícias e
equipes participantes, e que tem como objetivo o incentivo a prática
desportiva, descoberta de novos talentos da modalidade, bem como a integração
social.
Capitulo II – Da Organização
Art. 3º - Compete a Secretaria Municipal de Esportes e Comissão nomeada
as seguintes atribuições:
a-
Divulgar
o evento;
b-
Recepcionar
as inscrições;
c-
Definir o
sistema de disputa;
d-
Elaborar
e alterar a tabela, local, dia e horário das partidas;
e-
Providenciar
a equipe de arbitragem;
f-
Cumprir e
fazer cumprir este regulamento.
Capitulo III – Da Participação
Art. 4º - A Taça “Antonio Osmar Dalcin” Sub-11,
Sub-13, Sub-15 e Sub-17 é aberto a participação das associações, clubes,
escolas da cidade de Itatiba e de Morungaba, respeitando-se as datas de
nascimento.
§ 1º- Somente poderão participar desse certame
atletas residentes ou domiciliados no Município de Itatiba e ou de Morungaba.
§ 2º - Para a categoria Sub 11 atletas nascidos em
2002 e 2003.
§ 3º - Para a categoria Sub 13 atletas nascidos em
2000 e 2001.
§ 4º - Para a categoria Sub 15 atletas nascidos em
1998 e 1999.
§ 5º - Para a categoria Sub 17 atletas nascidos em
1996 e 1997.
§ 6º - Sendo que toda equipe deverá possuir no mínimo
em sua relação nominal oitenta por cento dos atletas residentes no Município de
Itatiba. Caso isso não ocorra, a equipe deverá depositar em cofres públicos o
valor da taxa de arbitragem na semana que antecede a partida, e enviar
comprovante de pagamento para o e-mail: mdalcin@itatiba.sp.gov.br
Art. 5º - Em caso de denuncias de atleta irregular,
os comprovantes do atleta residente ou domiciliado em Itatiba e ou Morungaba
são:
a-
Conta
original da CPFL em nome de um dos genitores ou tutor;
b-
Contrato
de aluguel de imóvel com registro em Cartório com data até o inicio da
competição;
c-
Matricula
do Estabelecimento de Ensino de Itatiba e ou Morungaba do ano de 2013;
d-
Em caso
de apresentação de outros documentos, ficará a cargo da CD (Comissão
Disciplinar) analisar, aceitar ou não.
Capitulo IV – Da Inscrição e Condição de Jogo dos
Atletas
Art. 6º - A Inscrição da equipe se
dará através de preenchimento de Cadastro em modelo fornecido pela Secretaria
Municipal de Esportes - SEME, e que deverá ser digitada, e devolvida entre os
dias 12 a 18 de março de 2013 as 16 horas na
Secretaria Municipal de Esportes, tendo em anexo a CÓPIA AUTENTICADA DO CARTÃO
DO CNPJ DA ENTIDADE.
Art. 7º - As inscrições de atletas deverão ser feitas
por e-mail enviando no endereço MDALCIN@ITATIBA.SP.GOV.BR e de Ficha de Inscrição fornecida pela Secretaria
Municipal de Esportes, digitadas, constando o nome completo do atleta, data de
nascimento e número do RG (Registro Geral) ESCOLA EM QUE ESTÁ MATRICULADO e
entregue na SEME até as 16hs do dia 22 de março em 2 (duas) vias, a serem
protocoladas.
§ 1º - Somente poderão participar da Competição,
atletas que forem previamente registrados e inscritos por sua equipe junto ao
Departamento de Registro da Secretaria Municipal de Esportes, além de atenderem
às disposições regulamentares da Competição.
§ 2º - A Comissão Organizadora, o Grupo de Apoio, bem
como os Promotores da Taça “Antonio Osmar Dalcin” Categorias Menores não se
responsabilizam por acidentes com atletas, dirigentes e ou torcidas, antes,
durante ou depois de qualquer partida da Competição, cabendo às equipes
participantes, providências quanto à capacidade física, clínica e fisiológica
dos atletas para o exercício de suas atividades.
§ 3º – 10 MINUTOS Antes do inicio de cada partida, o
Diretor/Responsável de cada equipe deverá obrigatoriamente apresentar o RG
(Registro Geral) e para as categorias sub-11 e sub-13, o RG ou o protocolo do
RG, anexado a CERTIDÃO DE NASCIMENTO ORIGINAL de cada atleta junto ao mesário.
Art. 8º - Poderão ser inscritos até no máximo 22
(vinte e dois) atletas por equipe, podendo completar a relação nominal dos 22
(vinte e dois), até sexta feira que antecede a terceira rodada da competição,
às 16 horas na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
Parágrafo Único – A cada rodada, a equipe poderá
utilizar 3 (três) atletas da categoria sub-11 na sub-13, da sub-13 para a
sub-15 e da sub-15 na sub-17, para complemento dos 22 (vinte e dois) atletas,
caso não tenham cadastrados os 22 atletas.
Capitulo V – Da Disputa e Do Tempo de Jogo
Art. 9º - A Taça “Antonio Osmar Dalcin” será
disputada de acordo com o número de equipes participantes em cada categoria,
sendo que os locais e horários dos jogos, independentemente das fases, serão
determinado pela organização do evento.
- O tempo de jogo, e utilização das bolas para as
partidas serão os seguintes:
Sub-11 - Dois períodos de 20 minutos cada e bola nº. 4;
Sub-13 - Dois períodos de 25 minutos cada e bola nº. 5;
Sub-15 - Dois períodos de 30 minutos cada e bola nº. 5;
Sub-17 - Dois períodos de 35 minutos cada e bola oficial nº 5.
Os atletas deverão obrigatoriamente estar utilizando
caneleiras durante os jogos.
Do Adiamento, Cancelamento, Suspensão e Encerramento
Antecipado de Partida.
Artigo 10º - Em caso de intempéries, o árbitro deverá aguardar por no
mínimo 30 (trinta) minutos para solução dos problemas que deram origem à
paralisação da partida, e se não ocorrer determinará a sua Suspensão ou
Encerramento Antecipado.
§ 1º - Caso a partida seja paralisada por motivos de
tumultos, provocados por torcedores, atletas ou dirigentes, o arbitro
determinará seu encerramento antecipado.
§ 2º - Se a Não Realização ou Paralisação da Partida
nas hipóteses deste parágrafo se der por culpa de um dos Clubes ou de sua
torcida, tal Clube será considerado perdedor por W.O. tendo contra si, o placar
administrativo de 1 x 0, caso esteja vencendo ou empatando a partida.
§ 3º - Caso a equipe infratora esteja perdendo por um
placar acima de 1 gol, o placar será mantido.
§ 4º - Os dois Clubes serão considerados perdedores
por W.O., se ambos ou suas torcidas forem responsável pela Não Realização ou
Paralisação da Partida, desconsiderados eventuais gols marcados.
§ 5º - A equipe que não apresentar o número mínimo de
atletas dando causa a não realização da partida ou ficar reduzida a menos de 7
(sete) atletas no curso da partida, será considerada perdedora por W.O. tendo
contra si, o placar administrativo de 1 x 0, caso esteja vencendo ou empatando
a partida.
§ 6º - Em caso de contusão que impeça à equipe
permanecer com o número mínimo de atletas permitido, o árbitro aguardará por
até 15 (quinze) minutos o restabelecimento do(s) atleta(s) contundido(s) antes
de dar por encerrada a partida.
Artigo 11º - O mando de jogo das partidas será fixado na tabela, sendo mandante o
clube que figurar no lado esquerdo e a ela cabe a responsabilidade, na troca
das camisas, caso seja solicitado pelo árbitro.
Parágrafo Único - Os clubes interessados em eventuais modificações
na tabela somente terão seus pleitos analisados se encaminhados com 10 (dez)
dias de antecedência através de oficio motivado dirigido a C.O.
Das Infrações e suas Penalidades
Art. 12º - Haverá uma Comissão Disciplinar composta
pelos senhores Profº Wellington Cassius Franco Penteado, Marcio Roberto Egidio,
Luis Antonio da Penha, Robertson Pinto Dias e Luis Henrique Bolelli Ramos para
quando necessário se reunirem para analisar relatórios e infração, julgando e
punindo atletas, dirigentes e entidades que infrinjam o RE, baseados nos
artigos descritos nesse RE, bem como nos artigos do C.B.D.J.
Art. 13º - O atleta expulso e ou excluído ficará
automaticamente impedido de participar de partida subsequente do mesmo
campeonato ou torneio, independentemente de decisão da CD.
§ 1º - Ocorrendo suspensão por partidas pela Comissão
Disciplinar - CD, será deduzida da penalidade imposta à partida não disputada
em consequência da suspensão automática.
§ 2º - Não será considerada como partida subsequente
à complementação de partida suspensa. O atleta expulso nos termos do caput
deste artigo ficará impedido de participar da partida integral subsequente que
seu clube disputar.
§ 3º - Se a partida subsequente à expulsão do atleta
for adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediatamente posterior.
§ 14º - Se a partida subsequente à expulsão do atleta
for decidida por W.O., a penalidade será considerada cumprida.
Art. 14º - O atleta advertido com cada série de 3
(três) cartões amarelos ficará automaticamente impedido de participar da
partida subsequente desta mesma competição.
§ 1º - Os cartões amarelos aplicados subordinam-se
aos seguintes critérios:
§ 2º Quando um atleta for advertido com 1 (um) cartão
amarelo e posteriormente for expulso com a exibição direta de cartão vermelho
na mesma partida, aquele cartão amarelo inicial permanecerá em vigor para o
computo da série de 3 (três) cartões amarelos que implicará em impedimento
automático;
§ 3º - Quando o cartão amarelo precedente à exibição
direta do cartão vermelho for o terceiro da série, o atleta será sancionado com
2 (dois) impedimentos automáticos, sendo o primeiro pelo recebimento do cartão
vermelho e o segundo pela sequência de três cartões amarelos.
Art. 15º - Ocorrendo tumultos durante a partida, com
agressão, ofensas físicas ou verbais ao árbitro, árbitros assistentes, e ou
membros da PREFEITURA DE ITATIBA-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, ou qualquer
infração a este RE, o Clube ou qualquer um de seus dirigentes,
independentemente da punição que lhes possam ser aplicada, ficam sujeitos a
seguinte sanção de natureza administrativa imposta pela CD:
a) Doação de Cesta (s) Básica (s) ao Fundo Social de
Solidariedade do Município de Itatiba.
Art. 16º- Caso o Clube, e ou seus Dirigentes, seja
suspenso por prazo, ficará impedido de participar de qualquer partida que
ocorra durante o período da suspensão.
Capitulo VI – Dos Pontos da Partida
a)
Em caso
de vitória, somam-se três (03) pontos;
b)
Em caso
de empate, soma-se um (01) ponto;
c)
Em caso
de derrota, não se soma ponto.
Capitulo VII – Dos Critérios de Desempate na 1ª Fase
Art. 17º - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre
02 (duas) equipes aplicam-se sucessivamente, os seguintes critérios técnicos de
desempate:
a) Maior numero de
vitorias;
b) Maior saldo de gols.
c) Confronto direto.
d) Sorteio publico na
sede da SEME.
Art. 18º - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos entre
03 (três) ou mais equipes, aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios
técnicos de desempate:
a) Maior numero de vitórias na fase;
b) Maior saldo de gols na fase;
c) Maior número de gols marcados na fase;
d) Menor número de gols sofridos na fase;
e) Sorteio público na Sede da Secretaria Municipal de
Esportes.
Capitulo VIII – Do Jogo
Art. 19º - No espaço reservado as equipes dentro do
campo de jogo poderão permanecer um (01) Técnico e um (01) Massagista, e mais
11 (onze) atletas devidamente uniformizados inscritos na competição. Todos os
presentes nesse espaço deverão obrigatoriamente se identificar através de RG
(Registro Geral) junto ao mesário antes do inicio de cada partida.
Parágrafo Único – Cada equipe poderá efetuar os
seguintes números de substituições por partida:
a) Sub-11 e Sub-13: 11 (onze) atletas.
b) Sub-15 e Sub-17: 07 (sete) atletas.
Capitulo X – Da Premiação
Art. 20º - Receberão premiação as equipes Campeãs e
Vice, bem como os seus atletas inscritos, goleiros destaques e artilheiros de
cada categoria.
Capitulo XI – Da Disciplina
Art. 21º - A III Taça “Antonio Osmar Dalcin” terá a
Comissão Disciplinar como órgão punitivo dos atos de indisciplina mediante
apresentação do relatório da equipe de arbitragem.
Art. 22º - A denuncia de irregularidade(s) deverá ser
apresentada em duas vias digitadas dentro do prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o término da partida, e dentro do horário de expediente da
Secretaria Municipal de Esportes – SEME.
Art. 23º - Os Clubes participantes das competições no momento da Inscrição passam a
cumprir fielmente o RE, e reconhecem a COMISSÃO Disciplinar (CD) como instância
exclusiva para resolver as questões envolvendo matérias de disciplina e
competição, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, renunciando,
voluntariamente, ao uso de recursos à Justiça Comum nos termos do art. 64.2 do
Estatuto da FIFA.
Art. 24º - Os Clubes participantes das Competições
obrigam-se e comprometem- se a impedir ou desautorizar por escrito, que
terceira, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, faça uso de
procedimentos extrajudiciais ou judiciais para defender ou postular direitos ou
interesses próprios ou privativos dos Clubes em matéria ou ação que envolva
diretamente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES ou tenha reflexos sobre a
organização e funcionamento das Competições.
Prefeitura
do Município de Itatiba
Secretaria
Municipal de Esportes

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