quarta-feira, 4 de novembro de 2009

DECISÕES DA COMISSÃO DISCIPLINAR DE ITATIBA EM 3 SETEMBRO

1ª COMISSÃO DISCIPLINAR DE  FUTEBOL DA CIDADE DE ITATIBA
LEI 9.615 DE 24.03.1998

RESULTADO JULGAMENTO 03/11/2009
Auditor-Presidente: Eduardo Antonio Sesti Junior
Procurador:Luis Antonio da Penha
Auditores: João Batista Anselmo, Vanderlei Peixoto

Marcos Soares Ferreira Atleta 1º de Maio 253/257 540 dias
1º de Maio Entidade Amador 205/211/213 *Perda dos Pontos na forma do regulamento e multa de R$ 150,00 que deverá ser revertida em Detergente ao Lar Itatibense da Criança Perda de mando de 1 partida

Tabajara Entidade Amador 205 *Perda dos Pontos na forma do Regulamento e multa de R$ 750,00 que deverá ser revertida em 15 cestas-básicas a Associação “Irmãos de Rua, Nossos Irmãos”
Aberlan Lopes Souza Atleta Tabajara 253/257 400 dias
Francisco Eduardo C. Junior Atleta Tabajara 253/257 400 dias
Fabio Silva Barbosa Atleta Tabajara 253/257 540 dias
Tiago Oliveira Conceição Atleta Tabajara 253/257 400 dias
André Silva dos Reis Atleta Tabajara 253/257 540 dias

Benfica Entidade Amador 205 **Perda dos Pontos em Favor ao Adversário na forma do Regulamento e Proibição de participar do campeonato subseqüente da mesma categoria Multa de R$ 10.000,00 que deverá ser revertida em cestas básicas distribuídas a todas as entidades assistenciais de Itatiba

Luciano E. da Costa Atleta Benfica 253 540 dias
Remilson Gomes Bastos Atleta Benfica 253, II 720 dias somado a suspensão imposta ao mesmo no ultimo julgamento deverá cumprir 1440 dias de suspensão
Luiz Ricardo A.S. Okaiama Atleta Benfica 253 540 dias
Oliveira de Deus Atleta Benfica 253 540 dias

Anderson R. Bueno Atleta Alvorada 252 6 partidas

João Casarino Gonçalves Atleta Amigos do Japão 258 1 partida

Eder Fernando Sarti Atleta Botafogo 253 540 dias

Anderson Luis Romanin Atleta Romanin 252 6 partidas

Manoel Teixeira Melo Atleta Sete de Setembro 254 6 partidas
Julio Cezar P. da Costa Atleta Sete de Setembro 253 540 dias

• O regulamento prevê que na situação de as 2 agremiações serem consideradas culpadas pelo encerramento antecipado da partida as duas serão punidas com a perda de 3 pontos do seu ativo e o placar administrativo deverá ser aplicado as duas agremiações que serão consideradas perdedoras por 3x0
• A multa aplicada as Equipes do 1º de Maio e Tabajara deverão ser pagas até o dia 13/11/2009, após esta data não sendo cumprido o pagamento, a Equipe e seus diretores estarão suspensos por tempo indeterminado até que cumpram a penalidade.
• A perda de Mando deverá ser cumprida na Categoria Amador, na próxima partida que estiver marcada para o Estádio João Flaiban e deverá ser em campo NEUTRO.
• A Multa aplicada à equipe do BENFICA deverá ser paga até o dia 01/12/2009, após está data, não sendo cumprido o pagamento, a Equipe e seus Diretores estarão suspensos por tempo indeterminado até que cumpram a penalidade.
• A Equipe do Benfica está proibida de participar do Campeonato Amador de 2010 no primeiro semestre.
• Os Atletas suspensos por partida que não poderão cumprir neste ano por sua equipe já estar eliminada, deverão cumprir no primeiro campeonato a que tiver sido inscritos no ano de 2010.

Eduardo Antonio Sesti Junior
Presidente
1ª Comissão Disciplinar de Futebol de Itatiba/

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